Por Jailma Santos
Atualmente, o destaque da maioria das informações
noticiadas na imprensa é a imagem que ilustra os acontecimentos e seus
personagens, mas a utilização delas requer atenção e, cotidianamente, a mídia
infringe várias leis relacionadas a exposições indevidas.
Uma violação de direitos presente na
mídia é a exposição indevida de pessoas. Ela ocorre quando o jornalista,
apresentador ou radialista expõe a intimidade de alguém, de qualquer idade, gênero
ou orientação sexual, vítima ou não de violências, submetendo-o a constrangimento
público e expondo-o ao estigma social. O direito à preservação da imagem está
inserido em vários dispositivos legais, como, por exemplo, no art. 186 do
Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Declaração Universal dos Direitos
Humanos.
