segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Você conhece o Auxílio Reclusão?


Foto: Divulgação

Por Edgley Lemos


O auxílio reclusão, também chamado equivocadamente de “Bolsa Bandido”, é pago aos dependentes dos apenados que contribuíram para a Previdência Social enquanto estavam em liberdade. O benefício é pago apenas aos segurados que estiverem presos sob regime fechado ou semi-aberto, desde que não recebam salário ou aposentadoria.
Esse benefício só é pago aos dependentes legais do segurado, ou seja, sua família. O valor pago, que não pode ultrapassar o teto de R$ 971,78 estabelecido pela Previdência Social, não é multiplicado de acordo com o número de filhos do detento, ao contrário do que se divulga em diversas correntes de e-mails e postagens falaciosas nas redes sociais.

O auxílio é devido aos dependentes do trabalhador que recebia o valor mínimo de R$ 1.025,81 e máximo de R$ 4.390,24, de acordo com os artigos 5º e 6º da Portaria Interministerial MPS/MF n.º 19/2014.
Criado há mais de 50 anos pelos extintos Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), o auxílio reclusão foi mantido na Constituição Federal de 1988 para os dependentes dos detentos de baixa renda.
Em setembro último, por exemplo, o número de benefícios emitidos pelo INSS foi de 44.246 e o valor total pago foi de R$ 34.081.529,00, resultando em um valor médio dos benefícios de R$ 770,27. Dados estes divulgados pela Previdência Social em seu Boletim Estatístico mensal.
A família do preso pode perder o benefício caso sua pena progrida para o regime semi-aberto, caso obtenha sua liberdade ou fuja do encarceramento. Além disso, a família tem a obrigação de apresentar a cada três meses, na Agência da Providência Social, uma declaração da situação do segurado, caso contrário o benefício é cancelado. (Edgley Lemos)

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