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Por Edgley Lemos
O
auxílio reclusão, também chamado equivocadamente de “Bolsa Bandido”, é pago aos
dependentes dos apenados que contribuíram para a Previdência Social enquanto estavam
em liberdade. O benefício é pago apenas aos segurados que estiverem presos sob
regime fechado ou semi-aberto, desde que não recebam salário ou aposentadoria.
Esse
benefício só é pago aos dependentes legais do segurado, ou seja, sua família. O
valor pago, que não pode ultrapassar o teto de R$ 971,78 estabelecido pela
Previdência Social, não é multiplicado de acordo com o número de filhos do
detento, ao contrário do que se divulga em diversas correntes de e-mails e
postagens falaciosas nas redes sociais.