segunda-feira, 25 de abril de 2016

Violência sexual e estupro marital


Por Gerlane Neto

Considerado por especialistas como a mais grave violência depois do assassinato, o estupro ainda vitima milhares de mulheres cotidianamente no país. E quando a mulher é vítima do próprio companheiro?
A violência conjugal é um fenômeno polissêmico que se expressa de várias formas: abusos psicológicos, maus tratos físicos e o abuso sexual.
O estupro da mulher casada, praticado pelo marido, não se confunde com a exigência do cumprimento do débito conjugal; este é previsto inclusive no rol dos deveres matrimoniais, se encontra inserido no conteúdo da coabitação, e significa a possiblidade de o casal que se encontra sob o mesmo teto praticar relações sexuais, porém não autoriza o marido ao uso da força para fazer sexo com sua esposa.

A violência sexual na vida conjugal resulta na violação da integridade física e psíquica e ao direito do próprio corpo.
Dos 193 países integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU), apenas 52 consideram crime o estrupo marital. Na maior parte do mundo a mulher não conta com uma legislação específica que considere o marido um agressor.
No Brasil, a discussão sobre a possibilidade da ocorrência do crime entre pessoas casadas teve origem há muitos anos, quando a mulher ainda era considerada submissa ao seu marido. Hoje, o estrupo marital está entre as agressões punidas pela Lei Maria da Penha.
Muitas mulheres acreditam ser sua obrigação satisfazer as vontades de seu marido, esquecendo que têm sim, o direito de dizer não. Isso faz com que as denúncias contra o estrupo marital sejam raras e muitas sofrem caladas esse tipo de violência.
O que elas precisam entender é que, quando seu companheiro a força a fazer sexo, ele não está exigindo algo que é obrigação dela, está violando–a.

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