Por Gerlane Neto
Considerado
por especialistas como a mais grave violência depois do assassinato, o estupro
ainda vitima milhares de mulheres cotidianamente no país. E quando a mulher é
vítima do próprio companheiro?
A
violência conjugal é um fenômeno polissêmico que se expressa de várias formas:
abusos psicológicos, maus tratos físicos e o abuso sexual.
O
estupro da mulher casada, praticado pelo marido, não se confunde com a
exigência do cumprimento do débito conjugal; este é previsto inclusive no rol
dos deveres matrimoniais, se encontra inserido no conteúdo da coabitação, e
significa a possiblidade de o casal que se encontra sob o mesmo teto praticar
relações sexuais, porém não autoriza o marido ao uso da força para fazer sexo
com sua esposa.
A violência sexual na vida conjugal resulta na violação da integridade física e psíquica e ao direito do próprio corpo.
A violência sexual na vida conjugal resulta na violação da integridade física e psíquica e ao direito do próprio corpo.
Dos
193 países integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU), apenas 52
consideram crime o estrupo marital. Na maior parte do mundo a mulher não conta
com uma legislação específica que considere o marido um agressor.
No
Brasil, a discussão sobre a possibilidade da ocorrência do crime entre pessoas
casadas teve origem há muitos anos, quando a mulher ainda era considerada
submissa ao seu marido. Hoje, o estrupo marital está entre as agressões punidas
pela Lei Maria da Penha.
Muitas
mulheres acreditam ser sua obrigação satisfazer as vontades de seu marido, esquecendo
que têm sim, o direito de dizer não. Isso faz com que as denúncias contra o
estrupo marital sejam raras e muitas sofrem caladas esse tipo de violência.
O
que elas precisam entender é que, quando seu companheiro a força a fazer sexo, ele
não está exigindo algo que é obrigação dela, está violando–a.
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