Por Moacyr Martins
Talvez nem toda mulher pessoense saiba, mas já faz dois anos (desde que foi aprovada a Lei 1824/13) que depois das 22 horas, os ônibus são obrigados a parar fora do ponto se uma passageira solicitar o benefício ao motorista. Tudo isto para garantir a segurança feminina durante o uso dos coletivos à noite, quando é maior a incidência de vários tipos de violência, especialmente contra a mulher. No portal “João+ Pessoas” que é ligado a Prefeitura Municipal temos a transcrição leteral da Lei, nos seguintes termos: Lei 1.824/13: Após as 22h, os condutores dos veículos utilizados para prestação de serviço do transporte público coletivo devem parar os ônibus para possibilitar o desembarque de pessoas do sexo feminino em qualquer local onde seja permitido estacionamento, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado.
Para saber mais, assista ao vídeo institucional postado no portal Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=XJSpYmi7-dA
E lembre-se: É lei. Portanto exija sempre o seu direito para que ele não figure só no papel.
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