Por Jailma Santos
Atualmente, o destaque da maioria das informações
noticiadas na imprensa é a imagem que ilustra os acontecimentos e seus
personagens, mas a utilização delas requer atenção e, cotidianamente, a mídia
infringe várias leis relacionadas a exposições indevidas.
Uma violação de direitos presente na
mídia é a exposição indevida de pessoas. Ela ocorre quando o jornalista,
apresentador ou radialista expõe a intimidade de alguém, de qualquer idade, gênero
ou orientação sexual, vítima ou não de violências, submetendo-o a constrangimento
público e expondo-o ao estigma social. O direito à preservação da imagem está
inserido em vários dispositivos legais, como, por exemplo, no art. 186 do
Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Declaração Universal dos Direitos
Humanos.
A segunda violação de direitos referente
à privacidade é a exposição indevida de famílias. Ela ocorre quando o
apresentador, jornalista ou radialista expõe a vida privada da família ou
explora a sua imagem, em qualquer condição – esteja ela vinculada à vítima ou ao
autor de ato infracional ou crime. O direito à preservação da imagem da família
também está inserido em vários dispositivos legais, como, por exemplo, no
art.186 do Código Civil Brasileiro e nos art. 11 e 12 da Declaração Universal
dos Direitos Humanos.
O Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) descreve em seu art. 143 os direitos dos
jovens sobre a divulgação da sua imagem. A identificação do adolescente em
conflito com a lei é proibida, também, no art. 186 do Código Civil Brasileiro.
A mídia comete esse ato infracional quando o comunicador ou veículo de
comunicação divulga fotografias, ilustrações ou dados (nome, apelido, iniciais,
filiação, parentesco, residência, ato ou documento de procedimento policial)
que permitam identificar, direta ou indiretamente, adolescente.
Alguns programas jornalísticos adquirem
visibilidade através da exposição indevida de pessoas, famílias e identificação
de adolescentes em conflito com a lei. A sociedade precisa zelar pelos direitos
difusos e se opor à mídia criminosa.
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