sexta-feira, 13 de maio de 2016

Exposição indevida no jornalismo


Por Jailma Santos

Atualmente, o destaque da maioria das informações noticiadas na imprensa é a imagem que ilustra os acontecimentos e seus personagens, mas a utilização delas requer atenção e, cotidianamente, a mídia infringe várias leis relacionadas a exposições indevidas.
Uma violação de direitos presente na mídia é a exposição indevida de pessoas. Ela ocorre quando o jornalista, apresentador ou radialista expõe a intimidade de alguém, de qualquer idade, gênero ou orientação sexual, vítima ou não de violências, submetendo-o a constrangimento público e expondo-o ao estigma social. O direito à preservação da imagem está inserido em vários dispositivos legais, como, por exemplo, no art. 186 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A segunda violação de direitos referente à privacidade é a exposição indevida de famílias. Ela ocorre quando o apresentador, jornalista ou radialista expõe a vida privada da família ou explora a sua imagem, em qualquer condição – esteja ela vinculada à vítima ou ao autor de ato infracional ou crime. O direito à preservação da imagem da família também está inserido em vários dispositivos legais, como, por exemplo, no art.186 do Código Civil Brasileiro e nos art. 11 e 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
        O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) descreve em seu art. 143 os direitos dos jovens sobre a divulgação da sua imagem. A identificação do adolescente em conflito com a lei é proibida, também, no art. 186 do Código Civil Brasileiro. A mídia comete esse ato infracional quando o comunicador ou veículo de comunicação divulga fotografias, ilustrações ou dados (nome, apelido, iniciais, filiação, parentesco, residência, ato ou documento de procedimento policial) que permitam identificar, direta ou indiretamente, adolescente.
Alguns programas jornalísticos adquirem visibilidade através da exposição indevida de pessoas, famílias e identificação de adolescentes em conflito com a lei. A sociedade precisa zelar pelos direitos difusos e se opor à mídia criminosa.

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