Por Jailma Santos
A maior parte da grande mídia brasileira se apresenta
diante de seu público como uma entidade suprema, detentora de toda sabedoria, e
age como impositora de juízo sobre todas as coisas. Com seus poderes de
influência e manipulação, ela se assegura de conduzir a opinião pública. Não se
incomodando com a repercussão, seus agentes atuam como se tivessem propriedade
para julgar e sentenciar as pessoas que são acusadas de cometer algum ato
infracional.
Embora isso aconteça em todas as áreas
do jornalismo, trataremos especificamente sobre os programas televisivos
policialescos. Diante da televisão, os telespectadores assistem aos comentários
de apresentadores e repórteres sobre crimes e seus acusados, ao mesmo tempo em
que os próprios jornalistas também cometem crimes.
Um desses crimes é a violação do direito
ao silêncio, garantido por vários dispositivos legais, como o art. 5° da
Constituição Federal e o art. 186 do Código Civil. Essa violação acontece
quando pessoas são obrigadas, muitas vezes por pressão do repórter, a falar
sobre os crimes dos quais são acusadas. Os repórteres e apresentadores
utilizam-se do ditado popular “quem não deve, não teme” para justificar,
perante o público, a sua insistência. Para esses indivíduos, se o acusado não
se pronuncia diante das câmeras, ele é automaticamente culpado.
O problema se agrava quando os
comentários do apresentador reforçam a ideia de que aqueles indivíduos são culpados,
mesmo antes de serem sentenciados pela justiça. Isso caracteriza o desrespeito
à presunção de inocência, que é também garantida por vários dispositivos
legais, como art. 5° da Constituição Federal e art.186 do Código Civil.
Palavras como “assassino”, “estuprador”, “traficante” e “ladrão” são
frequentemente usadas para acusar essas pessoas, o que pode prejudicar a reputação
de alguém inocente perante a sociedade.
Por falta de
informação sobre os seus direitos, as pessoas se submetem a esse tipo de violação
e os responsáveis permanecem impunes. Segundo a lei, todos têm o direito de se
preservar de levantar provas autoincriminatórias e, se falar é uma forma de
construí-las, têm o direito de permanecer calados em qualquer situação. A lei
nos garante o direito ao silêncio mesmo diante das autoridades, como delegados,
juízes e etc. O direito à presunção de inocência afirma que ninguém pode ser considerado
culpado por nenhum ato até que se tenham provas suficientes para evidenciar a
autoria do crime.
A mídia,
nessas circunstâncias, tem a presunção de ser o grande tribunal, no cenário
construído por ela. Por isso as pessoas precisam ter informações sobre os seus
direitos, para que não sejam submetidas a isso e para que os responsáveis respondam
pelas violações.
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