sexta-feira, 6 de maio de 2016

O tribunal da mídia


Por Jailma Santos

        A maior parte da grande mídia brasileira se apresenta diante de seu público como uma entidade suprema, detentora de toda sabedoria, e age como impositora de juízo sobre todas as coisas. Com seus poderes de influência e manipulação, ela se assegura de conduzir a opinião pública. Não se incomodando com a repercussão, seus agentes atuam como se tivessem propriedade para julgar e sentenciar as pessoas que são acusadas de cometer algum ato infracional.
Embora isso aconteça em todas as áreas do jornalismo, trataremos especificamente sobre os programas televisivos policialescos. Diante da televisão, os telespectadores assistem aos comentários de apresentadores e repórteres sobre crimes e seus acusados, ao mesmo tempo em que os próprios jornalistas também cometem crimes.
Um desses crimes é a violação do direito ao silêncio, garantido por vários dispositivos legais, como o art. 5° da Constituição Federal e o art. 186 do Código Civil. Essa violação acontece quando pessoas são obrigadas, muitas vezes por pressão do repórter, a falar sobre os crimes dos quais são acusadas. Os repórteres e apresentadores utilizam-se do ditado popular “quem não deve, não teme” para justificar, perante o público, a sua insistência. Para esses indivíduos, se o acusado não se pronuncia diante das câmeras, ele é automaticamente culpado.
O problema se agrava quando os comentários do apresentador reforçam a ideia de que aqueles indivíduos são culpados, mesmo antes de serem sentenciados pela justiça. Isso caracteriza o desrespeito à presunção de inocência, que é também garantida por vários dispositivos legais, como art. 5° da Constituição Federal e art.186 do Código Civil. Palavras como “assassino”, “estuprador”, “traficante” e “ladrão” são frequentemente usadas para acusar essas pessoas, o que pode prejudicar a reputação de alguém inocente perante a sociedade.
        Por falta de informação sobre os seus direitos, as pessoas se submetem a esse tipo de violação e os responsáveis permanecem impunes. Segundo a lei, todos têm o direito de se preservar de levantar provas autoincriminatórias e, se falar é uma forma de construí-las, têm o direito de permanecer calados em qualquer situação. A lei nos garante o direito ao silêncio mesmo diante das autoridades, como delegados, juízes e etc. O direito à presunção de inocência afirma que ninguém pode ser considerado culpado por nenhum ato até que se tenham provas suficientes para evidenciar a autoria do crime.
        A mídia, nessas circunstâncias, tem a presunção de ser o grande tribunal, no cenário construído por ela. Por isso as pessoas precisam ter informações sobre os seus direitos, para que não sejam submetidas a isso e para que os responsáveis respondam pelas violações.

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