Descrição para cegos: na ilustração quatro personagens
falam em direção a um personagem negro que chora. No desenho as lágrimas são compostas pelas cores do arco-íris.
Por Cristiano
Sacramento
Crime de ódio é toda forma de violência
cometida contra membros de determinados grupos sociais e tem como motivação o
preconceito ao pertencimento da vítima a comunidades relacionadas a cor, etnia,
identidade de gênero, religião ou condição social.
A legislação brasileira enfatiza ainda as
ocorrências motivadas por intolerância, como os assassinatos cometidos por
grupos de extermínio ou esquadrões da morte e o crime de genocídio provocado em
função de raça, etnia, religião e nacionalidade. Essas práticas são consideradas
crimes hediondos. Figuram ainda como crime de ódio na nossa legislação o
racismo e a injúria racial.
A
lei de número 7.716, de 5 de janeiro de 1989, decreta que serão punidos “os
crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional”.
Essa
intolerância a cada instante produz novos alvos. No dia 18 de outubro, em São
Paulo, a psicóloga Maitê Lourenço foi vítima de ofensas racistas desferidas por
outra mulher. Um grupo de jovens negros que estava próximo também foi xingado
com palavras como “ladrão” e “macaco”. Maitê registrou as agressões através de
um smartphone.
A
agressora, identificada como Silvia Aparecida
Crescêncio, foi
encaminhada ao 78º Distrito Policial da cidade, ficando
detida.
O artigo 140, § 3º, do Código Penal, estabelece pena de um a três
anos de prisão, além de multa,
para as injúrias motivadas por questões de raça, cor, etnia, religião, origem, ou a
condição de pessoa.
Para mais informações sobre o que é crime de ódio, você pode acessar o site Guia de Direitos, onde existem inclusive recomendações importantes, como o auxílio às
vítimas. Para
efetivação de denúncia é necessário dirigir-se a uma delegacia, lavrando-se um Boletim de Ocorrência.
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terça-feira, 29 de novembro de 2016
Crimes de ódio: um atentado à sociedade
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