domingo, 6 de novembro de 2016

Tráfico de pessoas: violação aos Direitos Humanos

Descrição para cegos: ilustração de uma mulher com os olhos vendados por um código de barras. Abaixo, uma tarja vermelha escrita com a palavra vende-se.


Por Cristiano Sacramento

Este crime é caracterizado por ações de recrutamento e comercialização de seres humanos e na maioria dos casos tem como finalidade a escravidão sexual ou trabalho forçado. Em alguns casos, porém, objetiva a retirada de órgãos ou tecidos para transplante. Estes aspectos incidem em uma teia de violações aos Direitos Humanos como o direito à vida, por exemplo.
Considerado um problema mundial, de acordo com a Global Financial Integrity, organização que produz relatórios sobre fluxos financeiros ilícitos, o tráfico humano movimentou mais de 31 bilhões de dólares em 2015.


Segundo o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (Unodc), 58% das pessoas traficadas são submetidas à exploração sexual e 36% a trabalho escravo. Estima-se que 76% dessas vítimas são mulheres e meninas.
No Brasil, ações de combate e repressão a esse crime emergiram através do Decreto Presidencial nº 5.948, de 26 de outubro de 2006, que criou a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP). Em 2015, o Ministério da Justiça apresentou em relatório o quadro de vulnerabilidade social das vítimas de tráfico humano. Na relação, crianças e mulheres em situações de extrema pobreza são os principais alvos das redes de exploração.
Além de ações desencadeadas por organizações internacionais, o combate ao tráfico de pessoas carece de participação coletiva. A sociedade é o maior instrumento de enfrentamento, e denunciar o crime é um dever do cidadão.
Com o auxílio das denúncias, entre os anos de 2007 e 2010, foram descobertas mais de 460 rotas internacionais de tráfico, com vítimas de 136 países.
As denúncias devem ser feitas através da Secretaria de Direitos Humanos, pelo Disque 100, ou o Ligue 180, da Secretaria de Políticas para as Mulheres. Também é possível enviar um e-mail para: traficodepessoas@mj.gov.br ou através do e-mail de denuncias da Polícia Federal: urtp.ddh@dpf.gov.br. As denúncias são sigilosas.

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