Descrição para cegos: ilustração de uma mulher com
os olhos vendados por um código de barras. Abaixo, uma tarja vermelha escrita
com a palavra vende-se.
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Por
Cristiano Sacramento
Este crime é caracterizado por ações de
recrutamento e comercialização de seres humanos e na maioria dos casos tem como
finalidade a escravidão sexual ou trabalho forçado. Em alguns casos, porém,
objetiva a retirada de órgãos ou tecidos para transplante. Estes aspectos
incidem em uma teia de violações aos Direitos Humanos como o direito à vida, por exemplo.
Considerado um problema mundial, de
acordo com a Global Financial Integrity, organização que produz relatórios sobre fluxos financeiros ilícitos, o tráfico humano movimentou mais de 31 bilhões de dólares em 2015.
Segundo o Escritório
das Nações Unidas contra Drogas e Crime (Unodc), 58% das pessoas traficadas são
submetidas à exploração sexual e 36% a trabalho escravo. Estima-se que 76%
dessas vítimas são mulheres e meninas.
No Brasil,
ações de combate e repressão a esse crime emergiram através do Decreto Presidencial nº 5.948, de 26 de outubro de 2006, que
criou a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP). Em 2015, o
Ministério da Justiça apresentou em relatório o quadro de vulnerabilidade
social das vítimas de tráfico humano. Na relação, crianças e mulheres em situações de extrema pobreza são os
principais alvos das redes de exploração.
Além
de ações desencadeadas por organizações internacionais, o combate ao tráfico de
pessoas carece de participação coletiva. A sociedade é o maior instrumento de
enfrentamento, e denunciar o crime é um dever do cidadão.
Com
o auxílio das denúncias, entre os anos de 2007 e 2010, foram descobertas mais
de 460 rotas internacionais de tráfico, com vítimas de 136 países.
As
denúncias devem ser feitas através da Secretaria de Direitos Humanos, pelo Disque 100, ou o Ligue 180, da Secretaria de Políticas para as Mulheres. Também é
possível enviar um e-mail para: traficodepessoas@mj.gov.br ou através do e-mail
de denuncias da Polícia Federal: urtp.ddh@dpf.gov.br.
As denúncias são sigilosas.
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